A Comissão de Eleição Informa:
Convocação da Assembleia Geral para 13/12/2014:
Pauta:
> Aprovação das Contas;
> Eleição da Nova Diretoria e do Conselho Fiscal para o Biênio 2015/2016.
Cargos a serem preenchidos em Chapa Única:
Diretoria:
- Presidente: Cidmauro
- Secretário: Eugênio
- Tesoureiro: Thiago P.
Conselho Fiscal:
- Saldanha
- Tássio
- Rasman
Estatuto Atualizado
DA DIRETORIA
Art. 25. A Diretoria da ARAVET será composta de três membros, associados eleitos para os cargos de Presidente, Secretário e Tesoureiro.
§ 1º. As atividades dos membros da Diretoria não serão remuneradas, sendo vedada a distribuição de qualquer vantagem, sob qualquer forma e a que título for.
§ 2º. A eleição dos membros da Diretoria realizar-se á na 1ª quinzena do mês de dezembro e o seu exercício será a partir do mês de janeiro subsequente.
Art. 26. Compete à Diretoria da ARAVET:
I. Dirigir e administrar a Entidade;
II. Criar e extinguir sub-sedes e escritórios regionais;
III. Aprovar a contratação de funcionários;
IV. Apresentar, anualmente, ao Conselho Fiscal e à Assembleia-Geral, o relatório de atividades, o balanço e os documentos da tesouraria;
V. Aprovar o ingresso de associados no quadro da Entidade;
VI. Aprovar a celebração de convênios, ajustes e contratos, de qualquer natureza, que visem o alcance dos objetivos sociais da Entidade;
VII. Aprovar o valor das mensalidades a serem pagas pelos associados, bem como quaisquer taxas decorrentes dos Programas de Assistência.
Parágrafo único. A Diretoria poderá criar Comissões permanentes ou temporárias, com o objetivo de auxiliar o desenvolvimento e a execução de atividades em benefício dos associados.
Art. 27. Compete ao Presidente da ARAVET:
I. Representar a entidade, ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente, podendo constituir procurador habilitado para representá-lo em juízo ou fora dele.
II. Representar a ARAVET nas avenças de qualquer natureza, devidamente autorizada pela Diretoria.
III. Cumprir e fazer cumprir as normas estatutárias e regulamentos da ARAVET;
IV. Superintender todos os serviços mantidos pela ARAVET;
V. Contratar funcionários, mediante autorização da Diretoria;
VI. Assinar, individualmente os documentos da ARAVET, exceto cheques;
VII. Presidir as reuniões da Diretoria;
VIII. Convocar as reuniões da Diretoria e as Assembleias-Gerais
IX. Disponibilizar os balanços e demais documentos da ARAVET ao Conselho Fiscal e aos associados, quando solicitado.
Art. 28. Compete ao Tesoureiro da ARAVET:
I. Ter sob sua guarda e responsabilidade os recursos pecuniários em geral e demais bens e valores da Entidade;
II. Arrecadar as receitas da Entidade, bem como as doações;
III. Assinar individualmente os cheques para pagamento das despesas da ARAVET;
IV. Preparar relatórios, balanços e demais documentos da tesouraria, nas épocas próprias.
Art. 29. Compete ao Secretário da ARAVET:
I. Substituir o Presidente em seus impedimentos legais e/ou eventuais;
II. Superintender o movimento da Secretaria;
III. Lavrar e ler as atas das reuniões da Diretoria
IV. Encaminhar as convocações para as reuniões da Diretoria e das Assembleias-Gerais;
V. Substituir o tesoureiro da Entidade nos seus impedimentos eventuais e temporários
Art. 30. Ocorrendo a renúncia, afastamento definitivo ou o falecimento de qualquer dos membros da Diretoria, será convocada, imediatamente, pelo Conselho Fiscal, a Assembleia Geral Extraordinária, para eleger o membro ausente.
DO CONSELHO FISCAL
Art. 31. O Conselho Fiscal da ARAVET será composto de 3 (três) associados, eleitos pela Assembleia Geral, com mandato de dois (2) anos, admitida a reeleição, e coincidente com o mandato da Diretoria.
Art. 32. Compete ao Conselho Fiscal:
I. Fiscalizar os atos da Diretoria da ARAVET e verificar o cumprimento de seus deveres legais e estatutários;
II. Opinar sobre o relatório anual circunstanciado, pertinente às atividades da ARAVET e sua situação econômica, financeira e contábil, fazendo constar do seu parecer informações complementares que julgar convenientes;
III. Examinar e emitir parecer sobre as demonstrações financeiras da ARAVET e sobre os demais dados concernentes à prestação de contas e aos relatórios anuais;
IV. Recomendar à Diretoria da ARAVET a adoção de medidas corretivas que julgar convenientes.
§ 1º. O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano e, extraordinariamente, por deliberação própria ou quando convocado pelo Presidente.
§ 2º. As deliberações do Conselho Fiscal deverão ser registradas nas atas de suas reuniões.
Art. 33 Em caso de afastamento definitivo, morte ou ausência definitiva por qualquer motivo, de qualquer membro do Conselho Fiscal, será convocada Assembleia Geral Extraordinária para a eleição de novo membro.
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